DECRETO Nº 2.160/2020

DECRETO Nº 2.160, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.

 

Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:

01.010 Câmara Municipal de Pombal
01   031 2001  2001 Manutenção da Câmara Municipal
0000003 3190.11 99 1001    Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 140.000,00
0000016 4490.52 99 1001    Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total da Ação 155.000,00
Total da Unidade Orçamentária 155.000,00
Total de Suplementações 155.000,00

 

Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais), como segue:

 

  01.010     Câmara Municipal de Pombal
01 031 2001  2001    Manutenção da Câmara Municipal
0000009 3390.30 99    1001    Material de Consumo 15.000,00
0000011 3390.36 99    1001    Outros Serviços de Terceiros –                         Pessoa Física 140.000,00
                     Total da Ação 155.000,00
                     Total da Unidade Orçamentária 155.000,00
                      Total de Anulações 155.000,00
                      Total de Outras Fontes 0,00
                      Total Geral de Fontes 155.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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