DECRETO Nº 2.160, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº 1899, de 2 de dezembro de 2019.
Art. 1º – Fica autorizado o Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, como segue:
01.010 | Câmara Municipal de Pombal | ||
01 031 | 2001 2001 | Manutenção da Câmara Municipal | |
0000003 | 3190.11 99 | 1001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 140.000,00 |
0000016 | 4490.52 99 | 1001 Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
Total da Ação | 155.000,00 | ||
Total da Unidade Orçamentária | 155.000,00 | ||
Total de Suplementações | 155.000,00 |
Art. 2º – Constituem recursos para complementar a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º deste Decreto Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamamento vigente, no valor de R$ 155.000,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil Reais), como segue:
01.010 Câmara Municipal de Pombal | ||
01 031 | 2001 2001 Manutenção da Câmara Municipal | |
0000009 | 3390.30 99 1001 Material de Consumo | 15.000,00 |
0000011 | 3390.36 99 1001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 140.000,00 |
Total da Ação | 155.000,00 | |
Total da Unidade Orçamentária | 155.000,00 | |
Total de Anulações | 155.000,00 | |
Total de Outras Fontes | 0,00 | |
Total Geral de Fontes | 155.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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DECRETO Nº 2.160, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 |