DECRETO Nº 2.166/2020

DECRETO Nº 2.166, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020

Decreta LUTO OFICIAL por três dias no município de Pombal, Estado da Paraíba, em razão do triste falecimento do senhor Raimundo Pacífico de Sousa.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie e;

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Raimundo Pacífico de Sousa, ocorrido ontem (03 de novembro de 2020), na cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

 

CONSIDERANDO que como funcionário público prestou serviços de grande relevância ao nosso Município, tendo desenvolvido seu trabalho com hombridade.

 

CONSIDERANDO que o homenageado exerceu o ofício de Pedreiro do ano de 1987 até 2000 neste Município.

 

CONSIDERANDO o sentimento de luto que recobre toda a cidade de Pombal, a dor e a saudade que emerge pela perda do estimado Raimundo.

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público pombalense render justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e legado, contribuíram para o engrandecimento deste Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1.° Decretar luto oficial por três dias no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

 

Art. 2.° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de novembro de 2020.

 

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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