DECRETO Nº 2.192/2021

DECRETO Nº 2.192/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

Regulamenta a Lei Complementar 002/2021, que institui a Nota Fiscal de Serviços emitida por meio eletrônico (NFS-e), no âmbito do Município de Pombal, Paraíba, e adota outras previdências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de regulamentar a Lei Complementar 002/2021, que institui a Nota Fiscal de Serviços emitida por meio eletrônico (NFS-e), no âmbito do Município de Pombal, Paraíba e,

CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública Municipal prover aos contribuintes, através da concessão de suporte técnico de última geração, meios hábeis, em auxílio dos prestadores de serviços, quando necessário, por ocasião de emissão da Nota Fiscal de Serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da regulamentação das ferramentas eletrônicas fiscais, inclusive a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, segundo o Modelo Conceitual da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF;

CONSIDERANDO a capacidade que tem o Município de gerir e fornecer aos contribuintes prestadores de serviços localizados neste Município, login e senha de acesso para emissão da Nota Fiscal de Serviços através de meio eletrônico;

DECRETA:

Fica aprovado, de acordo com o disposto na Lei Complementar 002/2021, o Regulamento para implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, que se regerá pelas disposições constantes do instrumento anexo.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, 03 de fevereiro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal

Baixe aqui
DECRETO N° 2.192, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021