DECRETO Nº 2.193/2021

DECRETO Nº 2.193, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

SUSPENDE O PONTO FACULTATIVO PARA O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis e, ainda,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.989, de 29 de janeiro de 2020, o qual recomenda que todos os municípios paraibanos não concedam ponto facultativo no período carnavalesco.

RESOLVE: 

Art. 1º Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo, o expediente no serviço público municipal será normal, observadas todas as regras estabelecidas nos decretos vigentes sobre o funcionamento da administração pública municipal.

Art. 2º –  Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal

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DECRETO N° 2.193, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021