LEI COMPLEMENTAR N° 005/2023 DE 17 DE MAIO DE 2023
ALTERA O §3º DO ART. 116, DA LEI MUNICIPAL Nº 717, DE 25 DE JUNHO DE 1991, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 1.069, DE 29 DE MARÇO DE 2001, E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Dar-se-á ao §3º do art. 116, da Lei Municipal n° 717, de 25 de junho de 1991, alterada pela Lei Municipal 1.069, de 29 de março de 2001, a seguinte redação:
“Art. 116 – (…)
§3º – As disposições do §2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de maio de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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