LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015, para criar cargos e elevar a quantidade de vagas dos cargos que especifica, e as Leis Municipais nº 1.355 e nº 1.356, ambas de 26 de maio de 2008, para atualizar os requisitos para provimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no quadro de pessoal de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Pombal, cujos quantitativos, vencimentos, carga horária e escolaridade são os constantes abaixo:
Cargo | Escolaridade | Quantidade | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
Técnico em Laboratório | Médio Completo – Técnico | 02 | 40h | 1.412,00 |
Arquivista | Superior Completo | 02 | 40h | 2.246,50 |
Engenheiro de Alimentos | Superior Completo | 01 | 30h | 2.363,00 |
Médico do Trabalho | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Gastroenterologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Gastroenterologista Pediatra | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Neurologista Pediatra | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Oftalmologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Psicopedagogo Clínico | Superior Completo | 02 | 30h | 2.246,50 |
Terapeuta Ocupacional | Superior Completo | 04 | 30h | 2.246,50 |
Parágrafo único. Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar acrescidos dos preceitos legais contidos nos Anexos I e II desta Lei, que estabelecem as denominações, os requisitos para provimento e as atribuições dos cargos de nível médio/técnico e superior criados, respectivamente.
Art. 2º Ficam elevadas as quantidades de vagas dos cargos abaixo especificados:
Cargo | Quantidade Atual | Quantidade a Ser Criada | Quantidade Total |
Agente Administrativo | 43 | 17 | 60 |
Arquiteto | 02 | 02 | 04 |
Artesão | 08 | 02 | 10 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 20 | 05 | 25 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) | 180 | 60 | 240 |
Educador Físico | 04 | 04 | 08 |
Engenheiro Civil | 02 | 08 | 10 |
Fiscal Sanitário | 04 | 02 | 06 |
Guarda Municipal | 100 | 70 | 170 |
Instrutor de Música | 03 | 02 | 05 |
Médico Especialista Radiologista | 01 | 03 | 04 |
Nutricionista | 06 | 02 | 08 |
Odontólogo (Pacientes especiais) | 01 | 01 | 02 |
Professor da Educação Básica II | 90 | 40 | 130 |
Psicopedagogo | 05 | 05 | 10 |
Técnico em Enfermagem | 60 | 20 | 80 |
Art. 3º Os cargos vagos de Agente de Combate às Endemias, bem como os que vierem a vagar após a promulgação desta Lei, passam a ter como requisitos mínimos para provimento o ensino médio completo e a conclusão, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Parágrafo único. Os incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.355, de 26 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º […]
I – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
II – ter concluído o ensino médio.”
Art. 4º Os cargos vagos de Agente Comunitário de Saúde, bem como os que vierem a vagar após a promulgação desta Lei, passam a ter como requisitos mínimos para provimento os seguintes o ensino médio completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e concluir, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Parágrafo único. Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.356, de 26 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º […]
I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II – ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
III – ter concluído o ensino médio.”
Art. 5º O Anexo II da Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar acrescido das disposições constantes no anexo I desta Lei quanto aos cargos de Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde.
Art. 6º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.678, de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º – O Quadro de pessoal de provimento efetivo do Município de Pombal previsto no art. 5º da Lei Municipal n.º 1.487, de 26 de maio de 2011, fica constituído na forma abaixo descrita, obedecendo a estrutura administrativa e hierarquia estabelecida em lei própria:”
Cargo | Escolaridade | Quantidade | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial (R$) |
Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) | Fundamental Incompleto | 240 | 40h | 1.412,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Rural) | Fundamental Incompleto | 30 | 40h | 1.412,00 |
Agente de Limpeza Urbana | Fundamental Incompleto | 80 | 40h | 1.412,00 |
Borracheiro | Fundamental Incompleto | 02 | 40h | 1.470,26 |
Carpinteiro | Fundamental Incompleto | 02 | 40h | 1.412,00 |
Coveiro (Zona Urbana) | Fundamental Incompleto | 10 | 40h | 1.550,58 |
Coveiro (Zona Rural) | Fundamental Incompleto | 07 | 40h | 1.550,58 |
Operário | Fundamental Incompleto | 80 | 40h | 1.550,58 |
Operador de Equipamento Rodoviário | Fundamental Incompleto | 15 | 40h | 1.907,77 |
Pedreiro | Fundamental Incompleto | 15 | 40h | 1.412,00 |
Pintor | Fundamental Incompleto | 06 | 40h | 1.412,00 |
Serralheiro | Fundamental Incompleto | 02 | 40h | 1.619,81 |
Servente de Pedreiro | Fundamental Incompleto | 15 | 40h | 1.412,00 |
Artesão | Fundamental Completo | 10 | 40h | 1.412,00 |
Condutor de Transporte de Emergência | Fundamental Completo | 12 | 40h | 2.086,04 |
Eletricista | Fundamental Completo | 08 | 40h | 1.412,00 |
Guarda Municipal | Fundamenta Completo | 170 | 40h | 1.412,00 |
Monitor de Saúde Mental | Fundamental Completo | 16 | 40h | 1.528,50 |
Mecânico | Fundamental Completo | 03 | 40h | 1.470,26 |
Motorista | Fundamental Completo | 60 | 40h | 2.260,78 |
Maqueiro | Fundamental Completo | 10 | 40h | 1.412,00 |
Agente Administrativo | Médio Completo | 60 | 40h | 1.797,50 |
Agente Comunitário de Saúde | Médio Completo | 90 | 40h | 2.824,00 |
Agente de Combate às Endemias | Médio Completo | 21 | 40h | 2.824,00 |
Agente Cultural | Médio Completo | 05 | 40h | 1.412,00 |
Agente de Trânsito | Médio Completo | 25 | 40h | 2.009,99 |
Agente Fiscal de Tributos Diversos | Médio Completo | 10 | 40h | 2.374,88 |
Agente de Zoonoses | Médio Completo | 10 | 40h | 1.412,00 |
Auxiliar de Enfermagem | Médio Completo | 02 | 40h | 1.689,05 |
Auxiliar de Monitor de Creche | Médio Completo | 15 | 30h | 1.973,72 |
Cuidador (Zona Urbana) | Médio Completo | 200 | 40h | 1.586,76 |
Cuidador (Zona Rural) | Médio Completo | 10 | 40h | 1.586,76 |
Educador Social | Médio Completo | 17 | 40h | 1.619,81 |
Entrevistador Social | Médio Completo | 10 | 40h | 1.412,00 |
Fiscal Ambiental | Médio Completo | 05 | 40h | 1.532,44 |
Fiscal Sanitário | Médio Completo | 06 | 40h | 1.619,81 |
Fiscal de Limpeza Urbana | Médio Completo | 05 | 40h | 1.619,81 |
Intérprete de Libras | Médio Completo | 03 | 40h | 1.412,00 |
Intérprete de Braille | Médio Completo | 03 | 40h | 1.412,00 |
Inspetor de Alunos | Médio Completo | 14 | 40h | 1.412,00 |
Instrutor de Música | Médio Completo | 05 | 40h | 1.412,00 |
Monitor de Creche | Médio Completo | 03 | 30h | 2.086,04 |
Recepcionista | Médio Completo | 40 | 40h | 1.412,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | Médio Completo – Técnico | 25 | 40h | 1.689,05 |
Técnico Agrícola | Médio Completo – Técnico | 02 | 40h | 1.412,00 |
Técnico em Edificações | Médio Completo – Técnico | 04 | 40h | 1.412,00 |
Técnico em Farmácia | Médio Completo – Técnico | 10 | 40h | 1.412,00 |
Técnico em Contabilidade | Médio Completo – Técnico | 03 | 40h | 1.412,00 |
Técnico em Enfermagem | Médio Completo – Técnico | 80 | 40h | 1.758,30 |
Técnico em Higiene Dental | Médio Completo – Técnico | 06 | 40h | 1.630,80 |
Técnico em Informática | Médio Completo – Técnico | 04 | 40h | 2.840,18 |
Técnico em Laboratório | Médio Completo – Técnico | 02 | 40h | 1.412,00 |
Técnico em Radiologia | Médio Completo – Técnico | 15 | 40h | 2.824,18 |
Arquiteto | Superior Completo | 04 | 30h | 2.363,00 |
Arquivista | Superior Completo | 02 | 40h | 1.412,00 |
Assistente Social | Superior Completo | 30 | 30h | 2.363,00 |
Bioquímico | Superior Completo | 10 | 30h | 2.246,50 |
Cirurgião Dentista Protesista | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Contador | Superior Completo | 02 | 30h | 3.848,35 |
Dentista Cirurgião Buco Maxilo Facial | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Dentista Endodontista | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Dentista Periodontista | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Educador Físico | Superior Completo | 08 | 30h | 2.363,00 |
Enfermeiro 30h | Superior Completo | 30 | 30h | 2.888,35 |
Enfermeiro 40h | Superior Completo | 60 | 40h | 3.530,22 |
Enfermeiro Auditor | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Engenheiro Agrônomo | Superior Completo | 05 | 30h | 2.363,00 |
Engenheiro Civil | Superior Completo | 10 | 30h | 2.363,00 |
Engenheiro de Alimentos | Superior Completo | 01 | 30h | 2.363,00 |
Farmacêutico | Superior Completo | 12 | 30h | 2.647,68 |
Fisioterapeuta | Superior Completo | 10 | 30h | 2.363,00 |
Fonoaudiólogo | Superior Completo | 10 | 30h | 2.363,00 |
Médico Auditor | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Médico Clínico Geral | Superior Completo | 05 | 30h | 2.888,35 |
Médico PSF | Superior Completo | 16 | 40h | 2.888,35 |
Médico Plantonista | Superior Completo | 25 | 36h | 2.246,50 |
Médico Veterinário | Superior Completo | 05 | 30h | 2.363,00 |
Médico do Trabalho | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Pediatria | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Geriatra | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Cardiologista | Superior Completo | 02 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Gastroenterologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Gastroenterologista Pediatra | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Ginecologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Mastologista | Superior Completo | 02 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Obstetra | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Radiologista | Superior Completo | 04 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Neurologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Neurologista Pediatra | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Ortopedista | Superior Completo | 02 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Psiquiatra | Superior Completo | 04 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Oftalmologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Oncologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Dermatologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Endocrinologista | Superior Completo | 03 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Pneumologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Médico Especialista Otorrinolaringologista | Superior Completo | 01 | 20h | 2.888,35 |
Nutricionista | Superior Completo | 08 | 30h | 2.363,00 |
Odontólogo (Pacientes especiais) | Superior Completo | 02 | 30h | 2.888,35 |
Odontólogo – 30 horas | Superior Completo | 16 | 30h | 2.888,35 |
Odontólogo – 40 horas | Superior Completo | 20 | 40h | 3.530,22 |
Pedagogo | Superior Completo | 05 | 30h | 2.511,56 |
Procurador do Município | Superior Completo | 03 | 30h | 3.851,16 |
Psicopedagogo Clínico | Superior Completo | 02 | 30h | 2.246,50 |
Psicólogo | Superior Completo | 14 | 30h | 2.363,00 |
Terapeuta Ocupacional | Superior Completo | 04 | 30h | 2.246,50 |
Art. 7º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.430, de 21 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações quanto aos cargos de Professor da Educação Básica II e Psicopedagogo:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Professor da Educação Básica II | 130 | 30 |
Psicopedagogo | 10 | 30 |
Art. 8° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II – DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
DENOMINAÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo, residir na área da comunidade ou do posto médico na região ou localidade em que atua desde a data da publicação do edital de processo seletivo público ou na qual o servidor já vinha exercendo sua função e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Preparar, sob supervisão, exames parasitológicos, bioquímicos, imunológicos, bacteriológicos e uroanálises; Preparar e selecionar amostras citológicas; Preparar soluções e reagentes para a realização dos referidos exames; Controlar, sob supervisão, a qualidade dos reagentes químicos e técnicas empregadas na realização de exames; Executar coleta de exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos e bacteriológicos; Preparar o material colhido para análise; Realizar a esterilização do material a ser utilizado nos exames laboratoriais; Realizar, sob orientação, a identificação dos componentes celulares normais, da flora patológica, dos componentes inflamatórios, degenerativos, pré-neoplásticos e de outra natureza; Realizar exames utilizando métodos macroscópicos, fotocolorimétricos e químicos para efetivação de exames laboratoriais; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer atividades de vigilância, controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal; Desenvolver atividades de prevenção das doenças; Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Cadastrar e atualizar base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Laboratório + Registro no Conselho Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Preparar, sob supervisão, exames parasitológicos, bioquímicos, imunológicos, bacteriológicos e uroanálises; Preparar e selecionar amostras citológicas; Preparar soluções e reagentes para a realização dos referidos exames; Controlar, sob supervisão, a qualidade dos reagentes químicos e técnicas empregadas na realização de exames; Executar coleta de exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos e bacteriológicos; Preparar o material colhido para análise; Realizar a esterilização do material a ser utilizado nos exames laboratoriais; Realizar, sob orientação, a identificação dos componentes celulares normais, da flora patológica, dos componentes inflamatórios, degenerativos, pré-neoplásticos e de outra natureza; Realizar exames utilizando métodos macroscópicos, fotocolorimétricos e químicos para efetivação de exames laboratoriais; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO III – DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇÃO: ARQUIVISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Arquivologia + Registro no Conselho Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; Orientar e acompanhar processos documentais e informativos; Planejar, orientar e dirigir atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias, serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; Orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos, a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; Assessorar aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; Desenvolver de estudos sobre documentos culturalmente importantes; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Engenharia de Alimentos + Registro no Conselho Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar e aprovar projetos de fluxo de produção das agroindústrias; Analisar processos de fabricação e rotulagem de produtos; Acompanhar e fiscalizar atividades rotineiras das indústrias; Coletar produtos de origem animal para análises laboratoriais; Combater fraudes; Combater a clandestinidade; Orientar tecnicamente os processos produtivos, capacitar funcionários nas boas práticas de manipulação incluindo aspectos de segurança e saúde do trabalho relacionados à área; Garantir o controle de qualidade dos processos e produtos e proteção dos consumidores contra doenças; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro no CRM e Título de Especialista ou Residência Médica em Medicina do Trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar Consultas, Admissionais, Demissionais, Periódicas, Retorno ao Trabalho e de Mudança de Função; Elaborar os LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, e demais Laudos de Avaliações; Encaminhar o trabalhador a Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho; Orientar quanto à adoção de medidas de controle nos ambientes de trabalho; Indicar quando necessário o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; Aplicar conhecimentos com relação à saúde laboral, nos ambientes de trabalho; Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade; Identificar com outros profissionais do SESMT, as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos; Realizar Avaliação de Restrição de Função ou Desvio de Função, para preservar a integridade física dos servidores; Fazer cumprir as normas regulamentadoras e demais Programas relacionados com a preservação da saúde ocupacional; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA GASTROENTEROLOGISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro Profissional no CRM, e Título de Especialista ou Residência Médica em Gastroenterologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Gastroenterologia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro no CRM e Título de Especialista ou Residência Médica em Gastroenterologia ou Pediatria, com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar atendimento a crianças e adolescente na área da Gastroenterologia para prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, assegurando e garantindo benefícios ao paciente, respeitando autonomia, sem causar maleficência e com equidade; Reconhecer, investigar e pesquisar sobre as funções do tubo digestório, fígado, pâncreas e nutrientes no organismo, para a avaliação das necessidades orgânicas, visando à manutenção da saúde e à redução do risco de doenças, assim como o tratamento das doenças desses sistemas e órgãos e de deficiência ou excesso de nutrientes; Instruir o médico para atuar na prevenção e tratamento dos distúrbios hepatogastrointestinais nas crianças e adolescentes, em pacientes ambulatoriais; Avaliar as crianças e os adolescentes com doenças gastroenterológicas, doenças hepatobiliares e pancreáticas, entendendo a fisiopatologia dessas doenças, atuando na prevenção, diagnóstico e tratamento; contribuindo para promoção de longevidade saudável e com qualidade de vida; Prescrever e monitorar as terapias para as doenças do sistema digestório e órgãos correlatos, estado nutricional, alimentação enteral e parenteral, visando ao reestabelecimento da saúde o paciente, mental, incorporando a função de prevenir doenças crônicas não transmissíveis e compreendendo os aspectos epidemiológicos, econômicos, sociais, antropológicos e a dinâmica histórica da função gastrointestinal, hepatobiliar e nutrição da criança e do adolescente; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA PEDIATRA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro no CRM e Título de Especialista ou Residência Médica em Neurologia ou Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Prestar atendimento a crianças e adolescente na área da Neurologia; Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes infantis dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; Realizar atendimento e procedimentos eletivos assistindo pacientes a nível ambulatorial; Realizar todos os procedimentos de diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; Atender, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de distúrbios e enfermidades do Sistema Nervoso, da coluna vertebral, doenças degenerativas e cerebrovasculares; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA OFTALMOLOGISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Medicina, com Registro Profissional no CRM e Título de especialista ou Residência Médica em Oftalmologia.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Diagnosticar e tratar das moléstias do aparelho visual; Efetuar exames sistemáticos dos olhos para diagnóstico, bem como prescrição de tratamentos das patologias oculares e/ou encaminhamento para cirurgias; Preencher ficha médica dos pacientes; Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros profissionais; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Solicitar exames laboratoriais e outros que fizerem necessários; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia, com título de especialista em Psicopedagogia Clínica + Registro no Conselho Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagogia, em crianças, adolescentes e adultos, podendo ser o atendimento individual e grupal; atual na prevenção dos problemas de aprendizagem; oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhos em espaços institucionais, de acordo com a sua atividade fim na municipalidade, atuando na parte psicopedagógica clínica; atuar na orientação e formação continuada a professores e em oficinas de alunos para fortalecimento da aprendizagem; diagnosticar e medir a aprendizagem de crianças, adolescentes, adultos ou de grupos, com enfoque na prevenção, para o desenvolvimento e construção do conhecimento saudável, ou no suporte terapêutico frente aos problemas de aprendizagem já instaurados; realizar oficinas criativas junto às Escolas Municipais e Centro da Criança e Adolescente; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
DENOMINAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Terapia Ocupacional e título de Especialista em Terapia Ocupacional em Saúde com registro no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional + Registro no Conselho Específico.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas; Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Participar de programas voltados para a saúde pública; Realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas; avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; definir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior. Realizar avaliações ocupacionais para determinar as necessidades dos pacientes, desenvolver planos de intervenção para melhorar as habilidades ocupacionais e a qualidade de vida, trabalhar no processo de reabilitação de pessoas com deficiências físicas, mentais ou sociais, proporcionar sugestões para adaptação ambiental, visando facilitar a participação e independência do indivíduo em suas atividades diárias, oferecer treinamento a familiares e cuidadores para apoiar o desenvolvimento e manutenção das habilidades ocupacionais dos pacientes, colaborar com outros profissionais de saúde para proporcionar uma abordagem integrada ao tratamento, participar em programas de educação em saúde para prevenir e tratar problemas ocupacionais, entre outras atividades; Elaborar, acompanhar e avaliar o tratamento aplicado a pessoas com o objetivo de readaptá-las a uma vida produtiva com satisfação; Definir tarefas junto ao paciente, segundo prescrição médica; Utilizar atividades artísticas, produtivas, sociais e de recreação para readaptação das pessoas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de outubro de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito
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