LEI Nº 1.877/2019

LEI N. º 1.877, DE 23 DE MAIO DE 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA FÁBRICA DE CHOCOLATES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar terreno para a construção de uma Fábrica de Chocolates, cuja localização encontra-se especificada no croqui em anexo.

Parágrafo Único: O imóvel doado deverá ser escriturado e utilizado para o fim disposto no artigo anterior, sob pena de, não cumprindo o disposto, retornar ao Poder Público.

Art. 2°Art. 2° – O terreno a ser doado está indicado no croqui em anexo, que consubstancia-se em parte integrante desta Lei e mede 40 metros de frente por 31,50 metros de fundo, totalizando 1.260 metros quadrados. Limitando-se ao Norte e ao Sul com terreno pertencente ao Município, ao Leste com a Rua Jario Vieira Feitosa e ao Oeste com Rua Projetada.

Art. 3° – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I– O Donatário infringir as disposições contidas, nesta Lei;

II– A construção não for concluída em até 4 (quatro) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;

Art. 4º – O Donatário é a Pessoa Jurídica Empório do Norte Indústria e comércio de doces e biscoitos derivados de cacau, inscrito sob o CNPJ nº 33.600.030/0001-98

Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de Maio de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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