LEI Nº 1.894/2019

LEI N.° 1.894, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019.

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° – Denomina “Clemilda Dantas Ribeiro” uma das ruas de nossa cidade.

Art. 2º – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes no Município.

Art. 3.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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