LEI Nº 1.904/2019

LEI N° 1.904, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

INSTITUI DATA A SER COMEMORADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1.° – Fica instituído o “Dia do Agricultor”, no âmbito do Município de Pombal, a ser comemorado na semana alusiva das festividades do aniversário da cidade.

Art. 2º – Compete a Secretaria de Agricultura do Município, adotar providências necessárias ao cumprimento desta Lei, fazendo ampla divulgação na comunidade, ensejando a realização de palestras, encontros, seminários, explicando técnicas de agricultura sustentável, visando valorização do homem do campo que faz da agricultura sua ocupação principal, sendo para nós fonte de subsistência.

Art. 3º – As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existente no Município.

Art. 4º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de dezembro de 2019.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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