LEI Nº 1.905, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2010 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE IMÓVEL URBANO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL-PB (SINSEMP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criado O §3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.437/2010.
- 3° Fica autorizada a possibilidade de alienação fiduciária para obtenção de crédito concedido por instituição financeira, visando a construção de unidades habitacionais.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Pombal-PB, em 05 de dezembro de 2019.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | LEI N.° 1.905, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 |