LEI Nº 1.910/2019

Estado da Paraíba

Câmara Municipal de Pombal

(CASA AVELINO DE QUEIROGA CAVALCANTI) CNPJ: 24.226.342/0001-92

Lei nº. 1.910/2019

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e com apoio no que está disposto no art. 247 da Resolução 148/2002 (Regimento Interno), faz saber que este Poder Legislativo aprovou e ele PROMULGA a seguinte Lei:

Art. – O Poder Executivo Municipal faz a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis, bem como, os que estão em falta, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º – A divulgação referida no art. 1º desta Lei é feita mediante fixação da listagem impressa, e afixada em local de fácil visualização e leitura, nos Postos de Saúde da Família (PSFs), em locais de distribuição dos medicamentos (Farmácia Básica do Município), como também ser disponibilizada no site Oficial da Prefeitura de Pombal-PB.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de dezembro de 2019.

Paulo Gomes Vieira

Presidente

Baixe aqui LEI N.° 1.91, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019