LEI Nº 1.911/2020

LEI Nº. 1.911, DE 21 DE JANEIRO DE 2020

ALTERA O PLANO DE CARGOS, CARREIRA, REMUNERAÇÃO E FUNÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado os Cargos de Provimento em Comissão de Procurador Geral e Contador Geral ao art. 7º, § 5º da Lei Municipal nº. 1.785/2017 que institui o Plano de Cargos, Carreira, Remuneração e Funções dos Servidores da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, acrescidos os incisos IX e X, conforme Carga Horária e Vencimentos abaixo descriminado:

Cargo em Comissão Nível Quantitativo Remuneração
Procurador Geral Superior 01 R$ 5.000,00
Contador Geral Superior 01 R$ 5.000,00

 

  • 1º – As vagas previstas no caput deste artigo é preenchida através de critério de confiança pessoal do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, dentre pessoas que satisfaça os requisitos de qualificação, experiência administrativa e a eles diretamente subordinado.
  • 2º – Os requisitos de atribuições dos cargos criados nesta Lei obedecem aos preceitos legais contidos no anexo I.

Art. 2º – As despesas Orçamentárias decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de janeiro de 2020.

 

Abmael de Sousa Lacerda

                                                        Prefeito Constitucional

Anexo I

Quadro Demonstrativo com o número de cargos Comissionados criados e seus respectivo Vencimentos.

Cargo Número de Cargos Código Vencimento
Procurador Geral 01 GFDAI R$ 5.000,00
Contador Geral 01 GFDAI R$ 5.000,00

 

Qualificação Essencial para provimento do Cargo:

Procurador Geral: Curso Superior em Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Contador Geral: Curso Superior em Bacharel em Ciências Contábeis e inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

Anexo II

Descrição detalhada e atribuições do Cargo

Cargo Descrição
 

 

 

Procurador Geral

Assessorar os Vereadores e demais funcionários do Legislativo nos assuntos Jurídicos da Câmara;

Defender, judicial ou extra judicial os interesses e direitos da Câmara;

Emitir Parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais Vereadores ou pelos órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;

Redigir e examinar Projetos de Leis, Resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;

Emitir Pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência;

Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;

Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos Legislativos;

Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;

Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais Vereadores;

Auxiliar as Comissões nos trabalhos Legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais

 

 

 

 

Contador Geral

Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;

Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;

Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;

Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;

Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto;

Elaborar e calcular a folha de pagamento dos Vereadores e demais Servidores;

Efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara;

Elaborar a proposta orçamentária da Câmara;

Verificar a correta elaboração dos balancetes e respectivos lançamentos contábeis, financeiros, patrimoniais do Poder Legislativo;

Proceder a conferência dos registros contábeis

Gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômica do Legislativo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações;

Realizar auditorias especiais e/ou extraordinárias se solicitado;

Executar demais tarefas a sua área de atuação, por determinação da Presidência e constante no Regimento Interno.

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