LEI Nº 1.924/2020

LEI Nº  1.924, DE 03 DE ABRIL DE 2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ÓRGÃOS, UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO AS DISPONIBILIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias contantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2020,  no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo:

 02.010 – Gabinete do Prefeito

04.122.2015.2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3390.32 1001 Material, Bem ou Serviço para Dist. Gratuita…….R$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais consignados no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), discriminadas a seguir:

02.070 – Secretaria de Saúde

10.512.1044.1008 – Complementação de Ações de Saneamento Básico  

4490.51 1220 Obras e Instalações………………………………………. R$ 300.000,00
   

02.090 – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

15.451.1048.1017 – Construção, Adequação, Ampliação e/ou melhoria de Obras de Infraestrutura Urbana

4490.51 1510 Obras e Instalações……………………………………… R$ 700.000,00

 

Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos  abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:

I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;

II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;

III – “33” – Outros Despesas Correntes;

IV – “44” – Investimentos;

V – “46” – Amortização da Dívida.

Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;

I – no órgão a programas diferentes;

II – no programa a órgão diferentes;

III – a órgãos e programas diferentes.

Paragrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de abril de 2020.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito

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