LEI Nº 1.929/2020

LEI Nº 1.929, de 20 de maio de 2020.

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.450.000,00 (Um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária especifica no orçamento corrente para a Execução de Obra Civil Pública de Construção de uma Escola Padrão Sustentável, com recursos do Precatório 40% Fundef e Fundeb 40%.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.060 Secretaria de Educação

12 361 1045 1002 Construção e/ou ampliação de Unidades Escolares

Elemento de Despesa

44.90.51 – Obras e Instalações ……………………………………R$ 1.400.000,00

Fonte: 2113 Transferências Fundef  Exercício Anterior 40% – Precatório

44.90.51 – Obras e Instalações ……………………………………R$     50.000,00

Fonte: 1113 Transferências do FUNDEB 40% – Recursos do Exercício Corrente

Finalidade : Liquidação das despesas com Execução de Obra Civil Pública de Construção de uma Escola Padrão Sustentável.

Art. 2º – Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 20 de maio de 2020.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Municipal

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