LEI Nº 1.934/2020

LEI Nº 1.934, DE 30 DE JULHO DE 2020.

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE DE “PEDRO LACERDA DA SILVA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina umas das ruas de nossa cidade “Pedro Lacerda da Silva” (Nêgo do Barraco).

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de julho de 2020.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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