LEI Nº 1.936/2020

LEI Nº 1.936, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.

DENOMINA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Ana Deolinda de Sousa” a UBS (Unidade Básica de Saúde) situada no Distrito de Flores, município de Pombal.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes em nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 2020.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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