LEI Nº 1.947/2020

ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL

LEI N.º 1.947 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.658/2015 E LEI MUNICIPAL Nº 1.841/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que este Poder Legislativo aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1o – Esta Lei inclui cláusula de reversão e altera os prazos de encargos de doação os terrenos relacionados nas Leis 1.658/15 e Lei 1.841/2018.

Art. 2oAltera o artigo 4° da Lei n°. 1.658, de 22 de abril de 2015, que, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. – A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município de Pombal/PB, se:

I — O beneficiário do terreno não concluir a edificação do imóvel (físico) e colocar o empreendimento em atividade em até 05 (cinco) anos, contado a partir da publicação desta Lei.

II — Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.

Parágrafo Único – O projeto estrutural deve cobrir no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área do lote recebido, excetuando-se aqueles onde serão instalados a fabricação de pré-moldados, sob pena de não ser autorizada a construção do empreendimento pela prefeitura, por conseguinte, a reversão do terreno na forma prevista no caput deste artigo.”

Art 3º – O artigo 3º da Lei nº 1.841 de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o-……………………………………

1- ………………………………………….

II – O beneficiário do terreno não concluir a edificação do imóvel físico) e colocar o empreendimento em atividade em até 05 (cinco) anos, contado a partir da publicação desta Lei.

III – Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio nessa finalidade.

Art 4° – Os prazos de encargo e reversão dos imóveis ao domínio do município, objeto da alteração da Lei 1.658/15 e Lei 1.841/2018, serão contados a partir da publicação desta Lei.

Art 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de outubro de 2020.

JOSEVALDO VIEIRA FEITOSA

Presidente

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