LEI Nº 1.955/2020

LEI Nº 1.955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° – O subsídio mensal do(a) ocupante do Cargo de Secretário(a) da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um, é de R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).

Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correm por conta das dotações próprias do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, passando seus efeitos a vigorar a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2020.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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