LEI Nº 1.955, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – O subsídio mensal do(a) ocupante do Cargo de Secretário(a) da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um, é de R$ 5.445,00 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correm por conta das dotações próprias do Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, passando seus efeitos a vigorar a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e um.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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