LEI Nº 1.956, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Fixa o valor dos Subsídios dos(as) Vereadores(as) e do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2021-2024 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° – Fixa o Subsídio mensal dos(as) Vereadores(as) e do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, para a Legislatura 2021/2024, observados os princípios e limites previstos na Constituição Federal de 1988 e demais disposições legais.
§1º – O Subsídio mensal do(a) Vereador(a), a partir de primeiro de janeiro de 2021, fica fixado em R$ 7.150,00 (Sete mil, cento e cinquenta reais).
§2º – O Subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, fica fixado em R$ 10.725,00 (dez mil, setecentos e vinte e cinco reais).
Art. 2° – Os Subsídios de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, podem ser revistos anualmente na mesma data e índice em que forem reajustados os Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo de Pombal, obedecendo aos princípios da Constituição Federal em seu art. 37, incisos X e XI e, art. 39, § 4º.
Art. 3° – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações Orçamentárias próprias do Poder, Legislativo Municipal, não podendo ultrapassar os limites previstos na Constituição Federal de 1988.
Art. 4.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 2020.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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