LEI Nº 1.961/2021

LEI N° 1.961 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA OS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a instituir gratificação extraordinária, para os ocupantes dos cargos especificados nesta Lei, servidores em pleno exercício de suas atividades, de acordo com o desempenho e no valor que será pago, conforme descrito abaixo:

Ordem Cargo Valor (R$)
1. Agente Administrativo   100,00
2. Agente de Trânsito   100,00
3. Agente Fiscal de Tributos Diversos   600,00
4. Arquiteto   100,00
5. Assistente Social   100,00
6. Auxiliar de Enfermagem   100,00
7. Auxiliar de Saúde Bucal   100,00
8. Bioquímico   200,00
9. Borracheiro   50,00
10. Coveiro   50,00
11. Cuidador   250,00
12. Educador Físico   100,00
13. Educador Social   75,00
14. Enfermeiro – 30 horas   387,50
15. Enfermeiro – 40 horas   720,00
16. Engenheiro Civil   100,00
17. Engenheiro Agrônomo   100,00
18. Farmacêutico   250,00
19. Fiscal de Limpeza Urbana   75,00
20. Fiscal Sanitário   75,00
21. Fisioterapeuta   100,00
22. Fonoaudiólogo   100,00
23. Mecânico   50,00
24. Médico PSF 40h   8.200,00
25. Médico – Clínico Geral – 30h   6.150,00
26. Médico Auditor – 20h   4.100,00
27. Médico Psiquiatra   9.700,00
28. Médico Especialidades Diversas 20h   4.100,00
29. Médico Plantonista – Plantão de 36h   700,00
30. Médico Veterinário   100,00
31. Monitor de Saúde Mental   100,00
32. Motorista com CNH B   150,00
33. Motorista com CNH C   200,00
34. Motorista com CNH D   250,00
35. Motorista / Motorista D (SAMU) / Condutor de Transporte de Emergência com CNH D + 1 curso da Resolução 168 CONTRAN (Transporte de Emergência)   300,00
36. Motorista CNH D + 2 cursos da Resolução 168 CONTRAN   350,00
37. Nutricionista   100,00
38. Odontólogo 30h   387,50
39. Odontólogo 40h   720,00
40. Operário   50,00
41. Operador de Equipamento Rodoviário   150,00
42. Procurador do Município   600,00
43. Psicólogo   100,00
44. Serralheiro   75,00
45. Técnico em Enfermagem   125,00
46. Técnico em Informática   300,00
47. Técnico em Radiologia   200,00
48. Técnico em Higiene Dental   50,00
  • 1.° A gratificação extraordinária prevista no caput deste artigo, não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, salvo para o cômputo do décimo terceiro salário.
  • 2º – Os cursos previstos na Resolução 168 CONTRAN deverão ser os mencionados abaixo, e, somente receberá a gratificação o servidor que tiver realizado as anotações necessárias na sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH:
  1. Transporte coletivo de passageiros;
  2. Transporte escolar; e
  3. Transporte de emergência.

Art. 2° – As despesas com a Gratificação Extraordinária de que trata o art. 1° desta Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para o exercício de 2021 e a sua concessão cessará em 31 de dezembro de 2021.

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.

Parágrafo Único – Na eventualidade de aprovação desta matéria em período posterior ao mês de fevereiro de 2021, os valores da gratificação de que trata esta lei pertinente aos meses em atraso serão pagos de forma que não se acumulem mais de uma competência mensal em atraso por cada mês de pagamento regular, até a eliminação dos valores em atraso.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de fevereiro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

Baixe aqui LEI N.° 1.961 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021