LEI Nº 1.966/2021

LEI N° 1.966 DE 01 DE MARÇO DE 2021

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Reconhece de Utilidade Pública a “ O Núcleo de Apoio aos Portadores de Câncer de Pombal (Terezinha Pereira da Silva)” com sede localizada na rua: Francisco Freitas Nobrega, N° 91, Centro da cidade de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de março de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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