LEI Nº 1.974/2021

LEI N° 1.974 DE 14 DE ABRIL DE 2021

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Equipamentos e Material Permanente, com recursos do SUS – COVID.

  • – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rubrica: 10.302.1044.1048 – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

Valor: 2.800.000,00

Elementos de Despesas:

4490.52 99 051 ………………………………………………………………… R$  2.800.000,00

Total…………………………………………………………………………………R$  2.800.000,00

 Finalidade : Liquidação das despesas com aquisição de um Tomógrafo 

  • 2º – Será custeado com recursos do SUS – COVID – Sistema Único de Saúde, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
  • 3º – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Equipamentos e Material Permanente com recursos do SUS – COVID.

Art. 2º – Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.

Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2021. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO I 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Equipamentos e Material Permanente, com recursos do SUS – COVID.

02.150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Rubrica: 10.302.1044.1048 – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada

Valor: 2.800.000,00

Elementos de Despesas:

4490.52 99 051 ………………………………………………………………… R$  2.800.000,00

Total………………………………………………………………………………..R$  2.800.000,00 

Finalidade : Liquidação das despesas com aquisição de um Tomógrafo

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de superávit financeiro apurado no exercício anterior.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) para atender as despesas para as quais não existe dotação orçamentária específica no Orçamento corrente para Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada – Equipamentos e Material Permanente, com recursos do SUS – COVID.

FONTE DE CUSTEIO:

Fonte recursos do SUS – Sistema Único de Saúde, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2021

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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