LEI Nº 1.975/2021

LEI N° 1.975 DE 14 DE ABRIL DE 2021

DENOMINA UMA DAS RUAS DE COMUNIDADE RURAL, POMBAL-PB

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada “Maria Rejane de Sousa” uma das ruas da Comunidade Rural, Várzea Comprida dos Leite em Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações existentes no Orçamento do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de abril de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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