LEI Nº 1.983/2021

LEI N.º 1.983, DE 26 DE MAIO DE 2021

DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A AAPAP – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE RUA DE POMBAL-PB “ANJOS DE RUA”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública da Associação dos Amigos Protetores dos Animais de Rua de Pombal – PB – AAPAP “Anjos de Rua”, com caráter beneficente de assistência aos animais (cães e gatos), em situação de abandono e maus tratos, devidamente constituída em 12/09/2018, registrada no Cartório de Serviço Notarial e Registral “Avelino de Assis Queiroga”, sob o nº 417, Livro nº A-018, Folha 417v, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 31.797.645/0001-20, com sede à Rua Benigno Inácio Cardoso, nº 147, Centro, Pombal – PB.  

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 26 de maio de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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