LEI Nº 1.991, DE 15 DE JUNHO DE 2021
ALTERA O ART. 1º, §1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.862/2019 QUE “INSTITUI O PROGRAMA “CASA LEGAL” QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER OS TÍTULOS DE PROPRIEDADE DE IMÓVEIS CONSTRUÍDOS EM ÁREA PÚBLICA QUE SATISFAÇAM A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E O INTERESSE SOCIAL”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° O art. 1º, §1º Lei nº 1862 de 21 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Programa de Regularização Fundiária Urbana Municipal, com o objetivo de desafetar e regularizar a ocupação de áreas públicas municipais que tenham sido autorizadas ou não, construídas até o dia 31 de dezembro de 2018, visando a melhoria da qualidade de vida da população e adequação da propriedade à sua função social.
§1º- A presente lei abrangerá todo o perímetro urbano.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021, salvaguardados os casos de direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de junho de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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