LEI Nº 1.995/2021

LEI N.º 1.995  DE 17 DE AGOSTO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA JÁ OCUPADA NA VIA PÚBLICA DA RUA PROFESSOR NEWTON SEIXAS, BAIRRO JARDIM ROGÉRIO NA CIDADE DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar em favor dos moradores da Rua Professor Newton Seixas, a seguir identificados, uma área de terreno de 197,29 m² (cento e noventa e sete, vinte e nove metros quadrados), para fins de regularização fundiária, com as seguintes especificações:

§1° Os donatários beneficiados com a doação do terreno desafetado serão:

NOME CPF
JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO 167.669.438-23
MARIA APARECIDA DOS SANTOS 058.438.774-18
MARIA JOSÉ RODRIGUES DE LIMA 012.883.704-74
FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA 036.542.414-50
RIKELIA PLACIDO DE SOUSA 065.624.194-25
FRANCISCA ROSILDA PLACIDO DE SOUSA 873.239.314-87
CREUSA LOPES DA SILVA 045.265.364-90

§ O terreno doado tem as seguintes configurações:

Ao Norte: faz limite com os lotes 172 e 347

Ao Sul: com o lote 335

Ao Leste: com a Rua Prof. Luís Ferreira Campos

Ao Oeste: com a Rua Prof. Newton Seixas

§3° A área a ser doada constitui parte ideal de 197,29 m² (cento e noventa e sete, vinte e nove metros quadrados), conforme croqui de localização anexo.

§4° O imóvel descrito neste artigo é, por esta Lei, desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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