LEI Nº 1.996/2021

LEI N.º 1.996 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E UTILIZAR A AREA VERDE PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE “DR. GERALDO ARNAUD DE ASSIS JÚNIOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado desafetar área verde, para construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde “Geraldo Arnaud de Assis Junior”.

§1°: O terreno só poderá ser utilizado para o fim anteriormente mencionado, ficando adstrito aos limites da finalidade aqui designada.

§2°: A faixa a ser doada mede 2.638,80m², possuindo quatro frentes, onde ao sul limita-se com a rua professor Newton Seixas, ao norte faz limite com a rua Antônio Queiroga de Alencar, ao leste com a rua Projetada, ao oeste faz limite com a rua Monsenhor Valeriano Pereira, no bairro Jardim Rogério, Pombal – PB;

Art. 2º A área a ser desafetada, suas coordenadas e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.

 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de setembro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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