LEI Nº 1.999/2021

LEI N.º 1.999 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 

DENOMINA “JOSÉ ARRUDA DOS SANTOS”  O PÓLO DE RECICLÁVEIS E DERIVADOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “José Arruda dos Santos” o Pólo de Recicláveis e Derivados a ser construído no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com a aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de setembro de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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