LEI Nº 2.004/2021

LEI N.º 2.004 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “Abdias Moura Pereira” uma das ruas do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no orçamento do nosso Município

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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