LEI Nº 2.006/2021

LEI N.º 2.006 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 

ALTERA OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO DE AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Estabelece a formação em nível superior nos cursos de Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis, como requisito para investidura no cargo de provimento efetivo de Agente Fiscal de Tributos Diversos deste município.

Art. 2º A parte especifica do artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.678, de 21 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cargo Escolaridade Quantidade Carga Horária Semanal Vencimentos

Inicial R$

Agente Fiscal de Tributos Diversos Superior 10 40 1.850,10

 Art. 3º O anexo III, da Lei Municipal n.º 1.678, de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS DIVERSOS (A –B – C – D)

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer cumprir a legislação tributária municipal; lavrar auto de infração para imposição de penalidade; informar sobre processo administrativo tributário; orientar o sujeito passivo de obrigação tributária principal e acessória; examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, para efeito de cobrança de tributos municipais; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 4º Os atuais ocupantes do cargo, deverão se adequar aos requisitos de investidura, previstos nesta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta dos recursos próprios previstos no orçamento vigente.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 29 de setembro de 2021.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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