LEI Nº 2.009/2021

LEI N.º 2.009 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

DENOMINA UMA DAS PRAÇAS DE NOSSA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “José Arruda Dantas (Zequinha Arruda)” a Praça que está sendo revitalizada localizada no bairro Francisco Pereira Vieira (Casinhas) no Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Município

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de outubro de 2021.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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