LEI Nº 2.010/2021

LEI N.º 2.010 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 108.664,00 (cento e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que estendeu a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

 02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

Rubrica: 13 392 1047 2104 Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

Elemento de Despesa

3390.31.99 – Premiações Culturais, artísticas, científicas…………………………R$ 58.000,00

3390.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………….R$ 48.300,00

3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 2.100,00

3390.48.99 – Outros Aux. Finan. á Pessoas Físicas…………………………………….R$ 200,00

3390.93.99 – Indenizações e Restituições…………………………………………………R$ 64,00

Fonte: 2993 Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

Finalidade: Liquidação das despesas com ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia do Covid‐19.

Art. 2º – Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 08 de outubro de 2021.

ABMAEL SOUSA LACERDA

Prefeito Municipal

ANEXO I 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) 

OBJETO DA DESPESA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 108.664,00 (cento e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que estendeu a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

02.110 Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

Rubrica: 13 392 1047 2104 Ações Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

Elemento de Despesa

3390.31.99 – Premiações Culturais, artísticas, científicas…………………………R$ 58.000,00

3390.36.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física……………………….R$ 48.300,00

3390.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………R$ 2.100,00

3390.48.99 – Outros Aux. Finan. á Pessoas Físicas………………………………….. R$  200,00

3390.93.99 – Indenizações e Restituições…………………………………………………R$ 64,00

Fonte: 2993 Recursos Emergenciais da Cultura – Lei Aldir Blanc

Finalidade: Liquidação das despesas com ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia do Covid‐19.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 08 de outubro de 2021.

ABMAEL SOUSA LACERDA

Prefeito Municipal

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 108.664,00 (cento e oito mil e seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021, que estendeu a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc.

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 08 de outubro de 2021.

ABMAEL SOUSA LACERDA

Prefeito Municipal

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