LEI N.º 2.012 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POMBAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1.º – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de POMBAL, para exercício Econômico-Financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 101.914.620,00 (Cento e Um Milhões, Novecentos e Quatorze Mil e Seiscentos e Vinte Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2.º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
Receitas Correntes | 90.613.050,00 | 88,91 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 4.192.000,00 | 4,11 |
Contribuições | 1.397.000,00 | 1,37 |
RECEITA PATRIMONIAL | 265.680,00 | 0,26 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 83.453.370,00 | 81,89 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 305.000,00 | 0,30 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.000.000,00 | 0,98 |
Receitas de Capital | 18.770.000,00 | 18,42 |
Transferências de Capital | 18.770.000,00 | 18,42 |
Deduções | 7.468.430,00 | 7,33 |
Transferências Correntes | 7.468.430,00 | 7,33 |
Total: | 101.914.620,00 | |
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 101.914.620,00 | 100,00 |
Artigo 3.º – A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | % | |
DESPESAS CORRENTES | 76.893.485,00 | 75,45 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 54.750.895,00 | 53,72 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 1.000,00 | 0,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 22.141.590,00 | 21,73 |
DESPESAS DE CAPITAL | 24.371.135,00 | 23,91 |
INVESTIMENTOS | 22.859.635,00 | 22,43 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 1.500,00 | 0,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.510.000,00 | 1,48 |
Reserva de Contingência | 650.000,00 | 0,64 |
Reserva de Contingência | 650.000,00 | 0,64 |
Total: | 101.914.620,00 | |
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 101.914.620,00 | 100,00 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | ||||
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||||
Código | Descrição | Valor | % | |
01.010 | Câmara Municipal de Pombal | 3.588.480,00 | 3,52 | |
02.010 | Gabinete do Prefeito | 1.091.500,00 | 1,07 | |
02.020 | Procuradoria Geral do Município | 817.000,00 | 0,80 | |
02.030 | Secretaria de Administração | 2.304.000,00 | 2,26 | |
02.040 | Secretaria de Planejamento e Acompanhamento da Gestão | 478.000,00 | 0,47 | |
02.050 | Secretaria de Finanças | 4.227.000,00 | 4,15 | |
02.060 | Secretaria de Educação | 34.996.077,50 | 34,34 | |
02.070 | Secretaria de Saúde | 3.964.600,00 | 3,89 | |
02.080 | Secretaria de Agricultura e Abastecimento | 2.590.000,00 | 2,54 | |
02.090 | Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano | 10.955.845,00 | 10,75 | |
02.100 | Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | 2.372.000,00 | 2,33 | |
02.110 | Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo | 2.164.000,00 | 2,12 | |
02.120 | Secretaria de Indústria e Comércio | 208.000,00 | 0,20 | |
02.130 | Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 662.125,00 | 0,65 | |
02.140 | Secretaria de Transportes e Trânsito | 855.500,00 | 0,84 | |
02.150 | Fundo Municipal de Saúde | 27.593.492,50 | 27,08 | |
02.160 | Fundo Municipal de Assistência Social | 2.397.000,00 | 2,35 | |
99.990 | Reserva de Contingência | 650.000,00 | 0,64 | |
Total: | 101.914.620,00 | |||
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 | ||
2-Total Geral da Administração Direta: | 101.914.620,00 | 100,00 | ||
Artigo 4.º – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Artigo 5.º – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 6.º – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Artigo 7.º – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
- Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 15,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
II – Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2022, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste
Artigo 8. º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Artigo 9. º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2021
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
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ANEXOS |