LEI Nº 2.013/2021

LEI N.º 2.013 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES DE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE POMBAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Artigo 1.° – Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2022, cujo procedimento administrativo, não acarretam aumento de despesa no orçamento dos exercícios vindouros por representar mera compensação de recursos (Criação, anulação e alteração), com perfeita adequação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e compatibilidade com o PPA e a LOA.

Artigo 2.° – As modificações Necessárias dos Programas e Ações Governamentais constam no relatório anexado a esta Lei.

Artigo 3.° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 08 de novembro de 2021

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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