LEI N.º 2.025 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 199.999,98 (Cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para atender as despesas do Projeto Integração Sócio educacional de Crianças e Adolescentes Quilombolas do município de Pombal-PB, aprovada através do Edital de apoio aos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2021 do Programa Amigo de Valor, promovido pelo Banco Santander, destinada a “Contribuir para à promoção e garantia dos direitos da Criança e Adolescentes das comunidades quilombolas do Município de Pombal/PB.”
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
02.010 Gabinete do Prefeito
Rubrica: 08 243 2015 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa
3350.43 1990 Subvenções Sociais…………………………………………. R$ 159.999,98
3390.14 1990 Diárias – Civil…………………………………………………… R$ 4.500,00
3390.36 1990 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………. R$ 15.000,00
3390.39 1990 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……. R$ 20.000,00
3390.93 1990 Indenizações e Restituições………………………………..R$ 500,00
Fonte: Outras Destinações Vinculadas de Recursos
Finalidade: Atender despesas com o Projeto Integração Sócio educacional de Crianças e Adolescentes Quilombolas do município de Pombal-PB, aprovada através do Edital de apoio aos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2021 do Programa Amigo de Valor, promovido pelo Banco Santander
Art. 2º – Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 08 de novembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 199.999,98 (Cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para atender as despesas do Projeto Integração Sócio educacional de Crianças e Adolescentes Quilombolas do município de Pombal-PB, aprovada através do Edital de apoio aos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2021 do Programa Amigo de Valor, promovido pelo Banco Santander, destinada a “Contribuir para à promoção e garantia dos direitos da Criança e Adolescentes das comunidades quilombolas do Município de Pombal/PB.”
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.010 Gabinete do Prefeito
Rubrica: 08 243 2015 2003 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa
3350.43 1990 Subvenções Sociais…………………………………………. R$ 159.999,98
3390.14 1990 Diárias – Civil…………………………………………………… R$ 4.500,00
3390.36 1990 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física………. R$ 15.000,00
3390.39 1990 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……. R$ 20.000,00
3390.93 1990 Indenizações e Restituições………………………………..R$ 500,00
Fonte: Outras Destinações Vinculadas de Recursos
Finalidade: Atender despesas com o Projeto Integração Sócio educacional de Crianças e Adolescentes Quilombolas do município de Pombal-PB, aprovada através do Edital de apoio aos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2021 do Programa Amigo de Valor, promovido pelo Banco Santander
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o exercício
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 08 de novembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 199.999,98 (Cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para atender as despesas do Projeto Integração Sócio educacional de Crianças e Adolescentes Quilombolas do município de Pombal-PB, aprovada através do Edital de apoio aos Conselhos e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente – 2021 do Programa Amigo de Valor, promovido pelo Banco Santander, destinada a “Contribuir para à promoção e garantia dos direitos da Criança e Adolescentes das comunidades quilombolas do Município de Pombal/PB.”
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos, 1990 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos, oriundos do Programa Amigo de Valor, promovido pelo Banco Santander
Na qualidade de ordenadora de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, 08 de novembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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