LEI Nº 2.031, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.023, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1.° O Caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.023, de 08 de novembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar à empresa Guia TV Brasil LTDA., assentada sob o número de CNPJ 44.034.153/0001-25, uma área de terreno localizada no imóvel Bom Sucesso, nesta cidade, com as seguintes especificações:”
Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Ficam revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 07 de dezembro de 2021.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
![]() |
LEI Nº 2.031, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021 |