LEI Nº 2.039, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
DENOMINA UMA DAS PRAÇAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina “Eduardo Lacerda de Oliveira” a Praça situada na Rua Padre Amâncio Leite em nossa cidade.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de dezembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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