LEI Nº 2.042, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 7% (sete por cento) além do valor autorizado na Lei Municipal nº 1.951/2020 de 3 de novembro de 2020, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias para pagamento de despesas do FUNDEB 70%.
02.060 Secretaria Municipal de Educação
Rubrica:
12 361 1045 2106 Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb – 70%
3190.04 1112 Contratação por Tempo Determinado………………………. R$ 100.000,00
3190.11 1112 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………….R$ 4.800.000,00
3190.13 1112 Obrigações Patronais………………………………………… R$ 1.000.000,00
Rubrica:
12 365 1045 2108 Manutenção do Ensino Infantil – Fundeb 70%
3190.04 1112 Contratação por Tempo Determinado……………………….. R$ 43.063,93
3190.11 1112 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………….R$ 350.000,00
3190.13 1112 Obrigações Patronais………………………………………………R$ 50.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias, órgãos e programas, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usadas como fontes de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pombal-PB, 20 de dezembro de 2021.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
PREFEITO
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