LEI Nº 2.049/2022

LEI Nº 2.049, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

FIXA DE MANEIRA ESCALONADA OS VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA (DI), DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO (DAI) DO MUNICÍPIO DE POMBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º Fixa de maneira escalonada os vencimentos dos ocupantes dos cargos de Direção Intermediária, Direção e Assessoramento Superior e Direção e Assessoramento Intermediário do Município de Pombal, Estado da Paraíba, conforme disposição abaixo:

SÍMBOLO CARGO MESES VENCIMENTOS
DI Coordenador Janeiro a Maio R$ 3.050,00
Junho a Novembro R$ 3.325,00
Dezembro R$ 3.600,00
SÍMBOLO CARGO MESES VENCIMENTOS
DAS Diretor de Departamento Janeiro a Maio R$ 2.130,00
Junho a Novembro R$ 2.315,00
Dezembro R$ 2.500,00

 

SÍMBOLO CARGO VENCIMENTOS
DAI Chefe/Diretor de Divisão R$ 1.212,00

 Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal Estado da Paraíba, em 23 de fevereiro de 2022. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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