LEI Nº 2.053/2022

LEI Nº 2.053, DE 30 DE MARÇO DE 2022

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina uma das ruas de nossa cidade de “Manoel Eudes Cartaxo”.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no nosso Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de março de 2022.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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