LEI Nº 2.058, DE 04 DE MAIO DE 2022
INSTITUI DATA COMEMORATIVA NO MUNICÍPIO DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica Instituído no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, o Dia Municipal dos “Historiadores e Escritores de Pombal” com data a ser comemorada anualmente em 04 de Maio.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022.
Abmael De Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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