LEI Nº 2.058/2022

LEI Nº 2.058, DE 04 DE MAIO DE 2022

INSTITUI DATA COMEMORATIVA NO MUNICÍPIO DE POMBAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Fica Instituído no âmbito do Município de Pombal, Estado da Paraíba, o Dia Municipal dos “Historiadores e Escritores de Pombal” com data a ser comemorada anualmente em 04 de Maio.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 04 de maio de 2022.

Abmael De Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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