LEI Nº 2.062/2022

LEI Nº 2.062, DE 16 DE MAIO DE 2022

AUTORIZA REAJUSTAR VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, reajustar em 10% (dez por cento):

  1. os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos efetivos, ativos e inativos do Poder Legislativo;
  2. os vencimentos dos servidores comissionados do Poder Legislativo;
  3. os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo.

Art. 2° As despesas decorrentes com aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia primeiro de maio.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de maio de 2022.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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