LEI Nº 2.064, DE 01 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREAS DE TERRENOS LOCALIZADOS NO BAIRRO NOVA VIDA NORTE, NESTA CIDADE DE POMBAL, ESTADO DA PARAÍBA, PARA CONSTRUÇÃO DAS SEDES DA ASSOCIAÇÃO REMANESCENTE DE QUILOMBOLAS DOS BARBOSAS E ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA COMUNIDADE NEGRA DO DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a desafetar e doar áreas de terrenos para construção das sedes da Associação Remanescente de Quilombolas dos Barbosas, inscrita sob o CNPJ de n° 24.483.690/0001-45, e da Associação de Quilombola Comunidade Negra do Daniel, inscrita sob o CNPJ de n° 19.507.361/0001-57 nesta cidade de Pombal, Estado da Paraíba.
§ 1° Os terrenos só poderão ser utilizados para o fim anteriormente mencionado, ficando adstrito aos limites de prazo e finalidade aqui designados.
§ 2° A faixa a ser doada à Associação Remanescente de Quilombolas dos Barbosa mede 10,00 metros de frente e fundos, por 30,00 metros de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300m². Confrontando-se ao norte: com a Rua Argemiro Liberato; ao sul: com o lote de terreno pertencente ao Município de Pombal destinado à doação para construção da sede da Associação Quilombola Comunidade Negra do Daniel; ao oeste: com a Rua Ângelo Pereira de Lima, e ao leste: com a Área Verde pertencente ao Município de Pombal, na Cidade de Pombal – PB, conforme croqui em anexo.
§ 3° A faixa a ser doada à Associação Quilombola Comunidade Negra Daniel mede 10,00 mede metros de frente e fundos, por 30,00 metros de extensão de ambos os lados, perfazendo uma área total de 300m². Confrontando-se ao norte: com o lote de terreno pertencente ao Município de Pombal destinado à doação para construção da sede da Associação Remanescente de Quilombolas dos Barbosas; ao sul: com a Área Verde pertencente ao Município de Pombal; ao oeste: com a Rua Ângelo Pereira de Lima; e ao leste: a Área Verde pertencente ao Município de Pombal, na Cidade de Pombal – PB, conforme croqui em anexo.
Art. 2° A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno do Município/PB se:
- A construção não for construída em até 3 (três) anos contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei;
- Após construída, perder o fim para que foi destinada ou houver desvio de finalidade.
Art. 3° A área a ser doada, suas coordenadas e o projeto estão especificados nos anexos, sendo eles parte integrante desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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