LEI Nº 2.068/2022

LEI N° 2.068 DE 10 DE AGOSTO DE 2022

DENOMINA UMA DAS RUAS DE NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1° Denomina “José Magno Almeida de Moura” uma das ruas do Município de Pombal, Estado da Paraíba.

Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta das dotações próprias do Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 10 de agosto de 2022.

ABMAEL DE SOUSA LACERDA

Prefeito Constitucional

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