LEI Nº 2.069/2022

LEI N° 2.069 DE 18 DE AGOSTO DE 2022

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA ADEQUAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.338.900,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e da Portaria Nº 1.445.

Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

02.150 Fundo Municipal de Saúde

Rubrica: 10 305 1049 2074 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância em Saúde

Elemento de Despesa

3190.11.99 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………………206.388,00

Fonte: 16040000- Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Finalidade: Liquidação de despesas com Piso nacional.

Rubrica: 10 301 1049 2073 Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção Primária

Elemento de Despesa

3190.11.99 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil…………………….1.132.512,00

Fonte: 16040000- Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

Finalidade: Liquidação de despesas com Piso nacional. 

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.

Art. 2º Para a cobertura dos Créditos Especiais autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Parágrafo único – aplica o piso salarial nacional dos agentes comunitário de saúde – ACS e dos agentes de combate às endemias – ACE para o exercício de 2022 e retroativamente aos meses de maio e julho.

Art. 5° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Transferências Provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, em 18 de agosto de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.338.900,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e da Portaria Nº 1.445.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, em 18 de agosto de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 1.338.900,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias e da Portaria Nº 1.445. 

FONTE DE CUSTEIO:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos tendo como fontes de recursos oriundos da Portaria Nº 1.445, de 14 de junho de 2022 do Ministério da Economia/Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento/Secretaria do Tesouro Nacional.

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de Pombal, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, em 18 de agosto de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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