LEI Nº 2.072/2022

LEI N° 2.072 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO POMBAL ESPORTE CLUBE, AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1º – Fica o Município de Pombal, Estado da Paraíba, autorizado a conceder ao clube de futebol “Pombal Esporte Clube”, inscrito sob o número de CNPJ n° 24.234.007/0001-36, com sede provisória na Rua Rubens Bezerra de Medeiros, n° 299 – A, Centro, Pombal-PB – CEP 58.840-000, o auxílio financeiro no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser utilizado de forma que viabilize a participação da referida entidade na disputa da 3ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2022.

Art. 2º – O auxílio financeiro referido deverá ser pago, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de recursos vinculados ao Gabinete do Prefeito, através do Elemento de Despesa 3350.41 99000 (Contribuições).

Parágrafo Único. Sendo o caso de o auxílio financeiro seja repassado após o início dos jogos da disputa da 3ª Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol do ano de 2022, os recursos só poderão ser usados especificamente para ressarcir as despesas oriundas do indigitado evento.

Art. 3º – A entidade desportiva referida no art. 1º desta lei, deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Pombal, especificamente à Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da verba prevista no art. 1° desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de setembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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