LEI N° 2.073 DE 06 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALOCAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ENTRE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ÓRGÃOS, UTILIZANDO COMO FONTE DE RECURSO AS DISPONIBILIDADES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o remanejamento ou transferência de recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, e a realizar a consequente anulação total ou parcial das dotações orçamentárias contantes no Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2022, no valor de R$ 1.640.000,00 (Um milhão e seiscentos e quarenta mil reais), com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias consignadas, conforme discriminação abaixo:
02.050 Secretaria de Finanças
28 843 0001 0002 Amortização e Encargos com a Dívida do INSS
4690.71 15001000 Principal da Dívida Contratual Resgatado…………………. R$ 100.000,00
28 845 0001 0003 Contribuições ao PASEP
3390.47 15001000 Obrigações Tributárias e Contributivas……………………..R$ 100.000,00
04 123 2015 2010 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 100.000,00 3190.13 15001000 Obrigações Patronais ………………………………………….R$ 100.000,00
02.070 Secretaria de Saúde
10 301 1049 2038 Manutenção da Secretaria de Saúde
3190.04 15001002 Contratação por Tempo Determinado………………………..R$ 50.000,00 3190.11 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………R$ 110.000,00 3190.13 15001002 Obrigações Patronais ……………………………………………R$ 60.000,00
3390.30 15001002 Material de Consumo…………………………………………..R$ 100.000,00
3390.39 15001002 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……………R$ 100.000,00
02.140 Secretaria de Transportes e Trânsito
26 122 2015 2071 Manutenção da Secretaria de Transportes e Trânsito – STTrans
3190.11 15001000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………. R$ 100.000,00 3390.30 15001000 Material de Consumo…………………………………………….R$ 20.000,00
02.160 Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 1051 2055 Manutenção de Benefícios Eventuais
3390.32 15001000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita….R$ 600.000,00 3390.48 15001000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas…………….R$ 100.000,00
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais consignados no orçamento vigente, no valor de R$ 1.640.000,00 (Um milhão e seiscentos e quarenta mil reais), discriminadas a seguir:
02.080 Secretaria de Agricultura e Abastecimento
20 608 2015 1014 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
4490.52 17000000 Equipamentos e Material Permanente………………………R$ 300.000,00
18 544 2015 1016 Construção e/ou revitalização de sistemas de abastecimento de água 3390.39 17000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ……….. R$ 50.000,00 4490.51 17000000 Obras e Instalações……………………………… R$ 150.000,00
26 782 2015 1020 Construção de Passagens Molhadas
4490.51 15001000 Obras e Instalações…………………………………………….. R$ 50.000,00
4490.51 17000000 Obras e Instalações…………………………………………… R$ 240.000,00
20 608 2015 1022 Melhorias para o Matadouro Público de Pombal
4490.52 17000000 Equipamentos e Material Permanente………………………..R$ 50.000,00
02.150 Fundo Municipal de Saúde
10 302 1049 1048 Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde da Atenção Especializada
4490.51 16010000 Obras e Instalações…………………………………………… R$ 800.000,00
Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A transposição, remanejamento ou transferência de recursos de que trata a presente Lei fica restrito exclusivamente a realocação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:
I – “31” – Pessoal e Encargos Sociais;
II – “32” – Juros e Encargos da Dívida;
III – “33” – Outros Despesas Correntes;
IV – “44” – Investimentos;
V – “46” – Amortização da Dívida.
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas;
I – no órgão a programas diferentes;
II – no programa a órgão diferentes;
III – a órgãos e programas diferentes.
Paragrafo único. O Decreto que autorizar o remanejamento e/ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de outubro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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