LEI Nº 2.075/2022

LEI N° 2.075 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO PARTE DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber  que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, parte do bem imóvel descrito na matrícula de nº 0010789, Liv. 2BE, do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Pombal, de propriedade do Centro de Convivência da Terceira Idade “Odilon Lopes” – CECOL, CNPJ sob o nº 09.344.359/0001-50, conforme croqui de localização em anexo. 

§1º A parte do imóvel, alvo da aquisição, definido no caput deste artigo possui área registrada de 1.931 m².

§2º O setor de engenharia do município procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Laudo Técnico de Avaliação, segundo o qual o valor do bem a ser adquirido foi estimado em R$ 1.513.295,19 (um milhão, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos).

§3º A aquisição é formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel.

§4º O referido imóvel é destinado à construção de um almoxarifado para armazenamento de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes da rede municipal de ensino.

 Art. 2º A aquisição do imóvel é perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante a ser acordado entre as partes de até 1.513.295,19 (um milhão, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) no ato da assinatura do negócio jurídico.

Art. 3º As despesas desta Lei correm por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO

Terreno de desapropriação: CECOL

ÁREA: 1. 931 M2

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