LEI N° 2.076 DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
DENOMINA UMA DAS PRAÇAS DO DISTRITO DE FLORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1° Denomina “Otávio Gomes” a praça situada no Distrito de Flores, Zona Rural de Pombal.
Art. 2° As despesas com aplicação desta Lei correm por conta da dotação existente no Orçamento Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2022.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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