LEI Nº 2.078/2022

LEI N° 2.078 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 386.487,78 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

§ 1º – As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:

02.090 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO

Rubrica: 15 122 1053 2047 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Valor: 386.487,78

Elementos de Despesas:

4490.52 – Equipamentos e Material Permanente…………………………….. R$ 386.487,78

Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

Finalidade: Liquidação das despesas com aquisição de veículo, destinado a Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 

Art. 2º – Para a cobertura do Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.

Art. 3º – A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.

Art. 4º – Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2022. 

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 386.487,78 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação. 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

Sem reflexo, pois as despesas emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024

Sem reflexo, pois as despesas de custeio emanadas desta lei já estarão adequadas à realidade orçamentária futura.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

OBJETO DA DESPESA:

Crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 386.487,78 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19.

FONTE:

Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural

Na qualidade de ordenador de “despesas” do Município de POMBAL, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura de Crédito Especial para esse fim autorizado.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de novembro de 2022

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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